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Programa de Saúde Escolar

O Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) enquanto instrumento orientador das políticas nacionais no que à promoção da saúde em meio escolar diz respeito, foi concebido tendo em conta a reorganização estrutural e funcional do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os objetivos e estratégias do Plano Nacional de Saúde (PNS) (revisão e extensão a 2020) e de outros programas e planos nacionais de saúde e, bem assim, os objetivos e estratégias da Organização Mundial de Saúde (OMS), Health 2020.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:O Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE|2015), anexo à presente Norma, e que dela faz parte integrante, aprovado pelo meu Despacho nº 7/2015, de 20 de julho, publicado através do Despacho (extrato) n.º 8815/2015 no Diário da República, 2.ª série, nº 154, de 10 de agosto de 2015, visa dar continuidade, numa versão atualizada, ao Programa então aprovado pelo Despacho n.º 12045/2006, de 9 de maio, do Alto-Comissário da Saúde.

Graça Freitas

Subdiretora-Geral da Saúde
(em substituição do Diretor-Geral)

Programa Nacional de Saúde Mental em Saúde Escolar - 2015:

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